Quem precisa de interpretação são as cartas do Tarot. A Constituição só precisa que a respeitem. Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. Art 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. E pensar que ministros, desembargadores, juízes, procuradores, jornalistas e operadores do Direito lêem isso e entendem o contrário, levando a malta ao ódio que transborda por todos os cantos.